Conforme estabelece a portaria nº 174, de 30/12/2014, artigo 7º, parágrafo único, docentes visitantes, são aqueles que atendam ao estabelecido "Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento".